Seguro Condomínio

1
dez

Seu patrimônio protegido.

 

Desde julho de 2011 o Seguro Condomínio (vertical ou horizontal) é obrigatório segundo artigo 1.346 do Código Civil, cobrindo os danos causados em toda a estrutura bem como partes privativas. Além da cobertura básica, há a possibilidade do condomínio contratar coberturas específicas que se enquadrem as suas necessidades, como por exemplo:

Vendaval
Portões
Danos Elétricos
Impacto de Veículos
Quebra de Vidros
Responsabilidade Civil síndico
Responsabilidade Civil Condomínio, dentre tantas outras coberturas.